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O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (11), uma Medida Provisória (MP) que altera a tributação sobre diversos investimentos de renda fixa e variável. A medida estabelece uma alíquota de 5% de Imposto de Renda (IR) sobre aplicações financeiras até então isentas, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), e unifica a taxa em 17,5% para outros ativos, como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs). As novas regras, que têm vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, foram propostas para compensar a provável revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que enfrentou forte resistência do mercado e do Congresso Nacional. A decisão foi formalizada após uma reunião no domingo (8) entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e líderes partidários, na residência do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Embora a MP tenha efeitos imediatos, o texto ainda precisa ser analisado e pode sofrer alterações no Congresso. Fim da isenção para títulos incentivados A principal mudança é a instituição de uma cobrança de 5% de IR sobre os rendimentos de uma série de títulos que atualmente são isentos para pessoas físicas. A nova regra valerá para negociações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026. Segundo o ministro Fernando Haddad, a isenção desses títulos gera uma renúncia de arrecadação de R$ 41 bilhões anuais e cria uma competição com os títulos da dívida pública, dificultando a rolagem. Os investimentos que passarão a ser taxados em 5% são: . Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) . Letra de Crédito Imobiliário (LCI) . Letra Hipotecária (LH) . Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) . Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) . Warrant Agropecuário (WA) . Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) . Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) . Cédula de Produto Rural (CPR), com liquidação financeira . Letra Imobiliária Garantida (LIG) . Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) . Títulos e valores mobiliários ligados a projetos de infraestrutura. Impacto da tributação Apesar de o ministro da Fazenda ter afirmado na segunda-feira (9) que a medida impactaria apenas os investidores mais ricos, um levantamento baseado em dados de abril de 2025 da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) indica que a tributação afetará 6,48 milhões de contas de investimento. Desse total, a maioria, correspondente a 4,12 milhões de contas (63,7%), é classificada como "varejo tradicional". Outras 2,18 milhões de contas pertencem aos segmentos "varejo alta renda" e "private" (para investidores com mais de R$ 5 milhões aplicados). Os investidores tradicionais detêm R$ 361,2 bilhões (29,2%) do total de R$ 1,2 trilhão alocados nesses ativos isentos, enquanto os de alta renda e private somam, respectivamente, R$ 387,2 bilhões e R$ 485,0 bilhões. O número de contas no segmento "private" é de 164.793. Alíquota unificada e mudanças em ações Outra alteração significativa é a unificação da alíquota de Imposto de Renda para 17,5% em aplicações como CDBs, títulos do Tesouro Nacional e debêntures não incentivadas. Atualmente, esses investimentos seguem uma tabela regressiva, com taxas que variam de 22,5% (para resgates em até 180 dias) a 15% (para resgates acima de 720 dias). Segundo Erik Oioli, sócio da área de mercado de capitais do VBSO Advogados, a regra atual busca desestimular resgates rápidos. Com a mudança, ele avalia que "os investidores de médio a longo prazo, que geralmente pagam a alíquota de 15% ou 17,5%, vão ser penalizados. Vai reduzir a rentabilidade do investidor". A MP especifica que a nova alíquota de 17,5% se aplicará a partir de 1º de janeiro de 2026, "inclusive aos rendimentos auferidos com as aplicações financeiras que já existiam em 31 de dezembro de 2025". Para o mercado de ações, a isenção de IR para pessoas físicas, que hoje se aplica a vendas mensais de até R$ 20 mil, será alterada. A nova regra prevê isenção para um total de vendas de até R$ 60 mil por trimestre. Caso esse limite seja ultrapassado, os ganhos líquidos serão integralmente tributados em 17,5%. A mesma alíquota será aplicada a operações de day trade. Crise do IOF As novas medidas tributárias surgem como uma alternativa do governo ao aumento do IOF, decretado em 22 de maio. A alta do imposto, que incidia sobre operações de crédito e câmbio, gerou reação negativa imediata do mercado e do Congresso, que se articulava para derrubar o decreto presidencial. Pressionado, o governo recuou no mesmo dia de parte da medida e iniciou negociações com o Legislativo para encontrar uma solução fiscal substituta, culminando na edição da nova Medida Provisória.


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