
As novas regras estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já estão em vigor em todo o país desde dezembro e alteram significativamente o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B. A principal mudança é o fim da obrigatoriedade das autoescolas tradicionais, com a flexibilização das etapas de ensino para tornar o processo de habilitação para veículos de passeio mais acessível e menos burocrático. Fim das aulas teóricas obrigatórias e autonomia prática A nova regulamentação elimina a exigência de 45 horas-aula teóricas em formato tradicional. A partir de agora, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) disponibiliza o conteúdo de forma online e gratuita, permitindo que os candidatos organizem seus estudos no próprio ritmo, reduzindo a dependência do modelo convencional. A etapa prática também sofreu mudanças profundas. A carga horária obrigatória ao volante foi reduzida para um mínimo de apenas duas horas. Os candidatos ganham a autonomia de contratar instrutores autônomos ou até mesmo utilizar veículos próprios para o treinamento, desde que os automóveis atendam aos rigorosos requisitos de segurança e identificação estabelecidos pelo órgão regulador. Apesar dessa maior flexibilidade na preparação, o candidato continua obrigado a cumprir os critérios legais e necessita de aprovação nas avaliações oficiais teóricas e práticas. Implementação estadual e regras de renovação A execução prática do novo modelo, incluindo os sistemas de agendamento direto pelo cidadão e o credenciamento de instrutores autônomos, depende da adequação operacional de cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran). De acordo com o consultor em segurança viária e capitão da Polícia Militar, Anthony Moraes Costa, o ritmo de adaptação varia pelo país. “A implementação prática depende da adequação dos Detrans estaduais. Alguns estados, como o Paraná, já iniciaram a transição imediata, enquanto outros estão em fase de ajuste de seus sistemas digitais para permitir a inscrição direta pelo cidadão”, afirmou. Para quem já possui a CNH das categorias A e B, a resolução afeta o processo de renovação. Condutores com menos de 50 anos que não possuam infrações registradas nos últimos 12 meses e que estejam cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores são contemplados pela mudança. “Os condutores das categorias A e B, com menos de 50 anos, podem renovar a CNH automaticamente, por 10 anos”, explicou o oficial, detalhando ainda uma particularidade da norma: o capitão destacou que a renovação automática pode ser concedida apenas uma vez, com validade de cinco anos. Para motoristas após os 70 anos, não há o benefício da renovação automática, e a validade do documento passa a ser de três anos. Impacto financeiro versus segurança viária Historicamente marcado por altos custos, o sistema de habilitação brasileiro encontra na nova norma uma via de barateamento. O capitão Anthony confirma que a CNH categoria B se tornará muito mais barata, com estimativa de redução de custos na casa dos 70%. No entanto, o especialista levanta alertas sobre os riscos de segurança no trânsito.
"A ausência de um profissional educador, capaz de orientar e alertar novos condutores sobre os riscos do trânsito e a responsabilidade de cada um na promoção de um trânsito cidadão, pode gerar condutores habilitados, mas mal preparados, que, a curto prazo, impactarão nos números já elevados de sinistros no país. Quando consideramos que as mortes no trânsito é uma das principais causas de mortes evitáveis e que o Brasil está entre os países que mais matam no mundo, a realidade que se apresenta é bastante preocupante", avaliou.A equação entre economia e letalidade é o principal ponto de atenção. “Sem dúvida é mais acessível financeiramente, mas no ponto de vista da segurança viária o preço poderá ser cobrado em número de leitos em hospitais e no aumento da letalidade nas vias”, concluiu o capitão. Projeto paralelo prevê punição severa para embriaguez Enquanto as regras de formação se flexibilizam, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.574/2024, que visa endurecer as penalidades para motoristas que dirigem sob efeito de álcool, focando em sinistros graves. A proposta, de autoria do ex-deputado Gilvan Máximo, estabelece que motoristas envolvidos em acidentes com vítimas fatais paguem uma multa multiplicada por 100 vezes, alcançando o teto de R$ 29.347, com base no valor atual da infração gravíssima, e sofram suspensão do direito de dirigir por 10 anos. Em casos que resultem em invalidez permanente da vítima, a suspensão é de cinco anos, com multa multiplicada por 50 vezes. O projeto também determina que o condutor arque integralmente com as despesas médicas da vítima e pague uma indenização que pode chegar a R$ 14.673,50 (10 vezes o valor da infração gravíssima). A matéria aguarda o parecer do relator, deputado Marcos Tavares, na Comissão de Viação e Transportes, antes de seguir para votação no plenário e, posteriormente, no Senado. A justificativa oficial da proposta destaca que o número de mortes nas vias brasileiras supera os óbitos de recentes conflitos armados mundiais.