
Cerca de 325 mil famílias do Espírito Santo possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas não utilizam a isenção no consumo mensal de até 80 kWh. O diagnóstico é de um levantamento da EDP, distribuidora que atua no estado, o qual indica que a concessão automática do benefício não ocorre porque o número da instalação elétrica da residência não está vinculado a uma das pessoas da família inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para garantir a isenção, os clientes precisam regularizar essa titularidade e atualizar os dados cadastrais. Atualmente, o programa já contempla 269 mil famílias capixabas. A aplicação da Tarifa Social é feita de maneira automática, dispensando a necessidade de solicitação por parte do consumidor. O processo ocorre por meio de um cruzamento periódico de dados entre o sistema das distribuidoras de energia e a base do Ministério do Desenvolvimento Social, exigindo apenas que as informações estejam corretas e atualizadas no governo. Regras de isenção e cobrança excedente A TSEE garante a isenção total da cobrança da tarifa de consumo até o limite de 80 kWh por mês. A parcela de energia que ultrapassar essa faixa não recebe o desconto, de modo que o cliente paga apenas o valor proporcional ao excedente. A EDP exemplifica que uma família inscrita no programa cujo consumo mensal alcance 100 kWh será cobrada apenas pela tarifa referente à diferença de 20 kWh. A distribuidora ressalta, no entanto, que outros valores presentes na fatura continuam sendo cobrados normalmente sobre o consumo total da residência. Mantêm-se sem alterações a Contribuição para Iluminação Pública (CIP), um tributo municipal que varia conforme a cidade, os impostos estaduais e federais (como ICMS e PIS/COFINS), encargos adicionais desvinculados da tarifa de consumo e quaisquer serviços extras contratados pelo titular, como taxas avulsas ou parcelamentos. Orientações para garantir o acesso Para que as famílias assegurem o recebimento da Tarifa Social, a EDP orienta a verificação de dois pontos centrais. O primeiro é confirmar se a conta de energia elétrica está registrada no nome de um dos integrantes da família cadastrada no CadÚnico. Caso o titular seja outra pessoa, o morador deve entrar em contato com a distribuidora para solicitar a troca de titularidade. O segundo passo é a manutenção do CadÚnico atualizado. Este procedimento de renovação cadastral deve ser feito obrigatoriamente a cada dois anos, presencialmente, em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Quem tem direito ao benefício A inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica exige que o consumidor esteja devidamente inscrito no CadÚnico, com os dados atualizados no sistema, e se enquadre em um dos seguintes perfis: