
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.396, que regulamenta o ofício de profissional da dança em todo o território nacional. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29), estabelece critérios para o exercício da atividade e assegura direitos trabalhistas e autorais para bailarinos, coreógrafos, professores e demais funções do setor. A nova legislação define que podem exercer a profissão aqueles que possuírem diploma de curso superior ou certificado de habilitação profissional em curso técnico de dança reconhecido por lei. Também estão habilitados os profissionais com diploma estrangeiro devidamente revalidado ou que apresentem atestado de capacitação fornecido pelos órgãos competentes. A regra abrange profissionais que pratiquem a atividade em qualquer modalidade. Atividades e funções abrangidas O texto lista uma série de funções que passam a ser oficialmente reconhecidas sob a nova regulamentação. Entre elas estão as de coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino, intérprete-criador, diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança e ensaiador. A lei também inclui professores de cursos livres e de balé, curadores, diretores de espetáculos e críticos de dança. Estes profissionais têm permissão para planejar, coordenar e supervisionar projetos, além de prestar consultorias na área. A norma veda expressamente a exigência de inscrição desses profissionais em conselhos de fiscalização de outras categorias. Regras para contratação e jornada A Lei nº 15.396 aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas que agenciem ou contratem profissionais da dança para espetáculos, produções, programas ou mensagens publicitárias, seja em caráter transitório ou permanente. O contrato de trabalho deve conter obrigatoriamente sete itens, incluindo: Previsão dos locais de atuação;