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Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada em virtude da reformulação no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada para localizar e reter dinheiro em processos judiciais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto que amplia o poder de rastreamento sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O objetivo do CNJ é tornar a recuperação de dívidas mais eficiente, impedindo a movimentação de recursos para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, a plataforma automatizou a comunicação entre tribunais e instituições financeiras. O que muda no Sisbajud A principal mudança é a velocidade de execução das ordens de restrição e o monitoramento contínuo das contas. Até agora, o formato antigo atingia apenas o saldo disponível no momento em que a determinação chegava aos bancos, um processo que levava de um a dois dias úteis. Com o novo modelo em operação, a comunicação direta garante maior agilidade e estabelece as seguintes dinâmicas:

Instituições participantes O projeto-piloto tem duração prevista de 18 meses e engloba cinco instituições conveniadas ao CNJ: Após o encerramento da fase de testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro nacional. Reação rápida em caso de bloqueio Em ações de cobrança, a restrição de valores costuma ser determinada por liminar, prática autorizada pelo Código de Processo Civil que dispensa aviso prévio ao devedor. A tática evita a ocultação de patrimônio antes do cumprimento da ordem. Por conta disso, é comum que muitos réus só percebam o bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar o cartão de crédito ou débito. Após a efetivação da medida, um oficial de Justiça intima o réu, que tem um prazo de até cinco dias para ingressar com uma ação revisional solicitando a liberação do dinheiro. Embora a agilidade do novo Sisbajud permita que o devedor perceba o bloqueio mais cedo, o modelo exige a contratação ainda mais rápida de um advogado. Como o monitoramento agora é ininterrupto, qualquer renda que caia na conta corre o risco de ser sugada pelo sistema. A orientação para quem teve a conta atingida inclui os seguintes passos práticos: Para comprovar que a retenção compromete a sobrevivência familiar ou que incidiu sobre quantias impenhoráveis, é necessário apresentar documentos como extratos bancários, holerites, extratos do INSS, comprovantes de aposentadoria, além de recibos de aluguel, gastos médicos e despesas essenciais que atestem a origem legal dos recursos. Valores protegidos e suas exceções A legislação brasileira resguarda parte da renda contra penhoras. Em regra geral, são isentos de bloqueio: Entretanto, especialistas alertam que a proteção não é absoluta. O Judiciário pode autorizar a penhora em situações específicas, como dívidas de pensão alimentícia, empréstimos consignados ou quando o devedor possui ativos superiores a 50 salários mínimos. Além disso, uma decisão de abril de 2023 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu jurisprudência para a penhora parcial de remunerações mesmo quando o ganho é inferior a 50 salários mínimos, desde que o percentual descontado não inviabilize a subsistência do devedor e de sua família. Cuidados preventivos Para reduzir os riscos de uma surpresa financeira, especialistas recomendam que os cidadãos acompanhem regularmente a existência de processos judiciais vinculados ao seu CPF e tentem renegociar débitos pendentes antes que cheguem à fase de execução. Também é aconselhável manter a conta-salário separada daquela utilizada nas movimentações diárias e organizar todos os recibos de renda. Por fim, tentar contornar a Justiça transferindo dinheiro para parentes ou terceiros após tomar conhecimento da cobrança é fortemente desaconselhado: a prática pode ser interpretada pelos juízes como fraude à execução, agravando significativamente a situação penal e financeira do devedor.