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Os contribuintes capixabas e de todo o Brasil têm até as 23h59m59s desta sexta-feira (29) para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 à Receita Federal. Faltando poucas horas para o encerramento do prazo, o Fisco recomenda o uso da declaração pré-preenchida para agilizar o envio, evitar erros estruturais e fugir da multa por atraso. Até as 9h desta quinta-feira (28), os sistemas da Receita já haviam recebido 37.195.974 declarações, de um volume total esperado de 44 milhões de documentos. A declaração pré-preenchida e novidades para 2026 A declaração pré-preenchida é uma modalidade que reúne e importa automaticamente diversas informações do contribuinte, eliminando a necessidade de digitação manual de boa parte do documento. O sistema cruza dados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de repasses feitos por terceiros, como empresas pagadoras, imobiliárias e prestadores de serviços médicos. Em 2026, a Receita Federal ampliou o escopo dessa ferramenta. Além de dados sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais (encargos ou restrições legais vinculadas a imóveis), que já constavam no sistema desde o ano passado, o modelo passou a incorporar automaticamente informações de renda variável e de empregados domésticos. Outra simplificação anunciada pelo Fisco diz respeito aos dependentes. Atualmente, não é mais necessário emitir uma procuração digital para que o titular acesse a declaração pré-preenchida do dependente. A facilidade é válida desde que o CPF do dependente esteja regular e seu nome tenha constado nessa condição nas três declarações anteriores. Os contribuintes que optam por esse formato continuam integrando o grupo de prioridade para o recebimento da restituição. De acordo com a Receita, no ano passado, mais da metade dos declarantes escolheu essa alternativa. Atenção aos dados e à malha fina Apesar da automação, a responsabilidade pelas informações enviadas permanece do cidadão. "É importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização", informou a Receita Federal em comunicado. Até o final do dia 26 de maio, a taxa de retenção de declarações (a chamada "malha fina") estava em 4,97%, o que representa 1,61 milhão de documentos retidos por pendências, de um total de 32,4 milhões entregues até aquela data. O índice está em conformidade com o registrado nas semanas finais dos anos anteriores: 4,68% (2025), 4,82% (2024) e 5,30% (2023). Segundo o órgão, os dados refletem o sucesso na transição da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para os sistemas e-Social e EFD/Reinf. A Receita pontuou que as fontes pagadoras se adaptaram bem ao novo formato após correções iniciais, destacando a parceria fundamental com contadores e entidades de classe na difusão do novo sistema. Como acessar e quem pode utilizar Para usufruir da declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa possuir uma conta no portal gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Contas de nível Bronze (criadas apenas com CPF, dados do INSS ou presencialmente no Denatran) não dão acesso ao recurso. O nível Prata pode ser alcançado via internet banking ou biometria facial com a CNH, enquanto o nível Ouro exige validação facial com dados do TSE ou certificado digital. O acesso ao documento pré-preenchido está disponível em três plataformas (o download do programa de 2026 foi liberado em 23 de maio):

Penalidades por atraso Quem estiver obrigado a declarar e perder o prazo das 23h59m59s de amanhã estará sujeito a multas. Caso haja imposto devido, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor devido, com limite máximo de 20% e mínimo de R$ 165,74. Caso não haja imposto a pagar, a multa fixada é de R$ 165,74. Quem é obrigado a declarar em 2026? As regras da Receita Federal determinam a obrigatoriedade da entrega para quem se enquadra em qualquer uma das situações abaixo no ano-calendário de 2025: